A estabilidade gestante protege a empregada contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa quando a gravidez é anterior à dispensa, com proteção até cinco meses após o parto. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta, por si só, essa garantia.
Antes de decidir sobre um desligamento, é importante analisar as circunstâncias da relação de trabalho e as garantias aplicáveis. A orientação jurídica deve considerar o caso concreto, sem presumir que a ausência de comunicação da gravidez elimina o risco trabalhista.
Referência: Tema 497 — Supremo Tribunal Federal.
